Infelizmente o Item 3.1 Receitas – Previsão e Realização não será possivel de fazer um link direto com os filtros já selecionado. somente o link.
Algum texto que irei pedir para o Felipe fazer e logo em segida o link
Portal da Transparência do Estado do Acre
Esse link irá comportat os itens do documento:
Mais uma vez o felipe irá fazer algum texto sou ruim nisso, depois do texto o link para PGE
Procuradoria Geral do Estado do Acre
Infelizmente o site não disponibiliza a divida ativa de acordo como o documento sugere, então só vai ficar o link.
como sempre não sei fazer um texto bonito então porfavor felipe me ajude nessa, depois segue o link da Sefaz Renúncias de Receitas SEFAZ
esse link serve para os itens:
O órgão ou entidade competente deve disponibilizar publicamente informações detalhadas sobre as despesas realizadas com publicidade e propaganda, para garantir a transparência na utilização dos recursos públicos. Essas informações devem ser claras e acessíveis ao público, e devem incluir, no mínimo, os seguintes dados:
Atualização: as informações aqui devem estar atualizadas há no máximo 5 dias da data da consulta.
Histórico: pelo menos 3 anos.
Exportar dados: Possibilitar gravação de relatórios em, pelo menos, um tipo de formato editável (.txt, .csv, .json e outros)
Filtros: deve existir filtro de pesquisa dentro do conjunto de dados em questão. (no mínimo, ano, mês).
Obs: Vamos ter que fazer varios post, aqui no documento não fala se pode ser pelo portal da transparencia
O órgão ou entidade deve disponibilizar, de forma clara e acessível, a relação da Ordem Cronológica de Pagamentos. Essa relação deve ser publicada periodicamente e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Além disso, no caso de pagamentos fora de ordem, ou seja, quando o pagamento não segue a ordem cronológica estabelecida, deve ser claramente discriminado o motivo da alteração, garantindo que a justificativa para tal exceção esteja transparente e acessível ao público.
Atualização: as informações aqui devem estar atualizadas há no máximo 30 dias da data da consulta.
Histórico: pelo menos 3 anos.
Exportar dados: Possibilitar gravação de relatórios em, pelo menos, um tipo de formato editável (.txt, .csv, .json e outros)
Filtros: deve existir filtro de pesquisa dentro do conjunto de dados em questão.
Obs: O mesmo daqui, vamos ter que ensinar um conjunto de pessoas para gerar conteudo para o site.
Esse item não econtrei no site das emendas então não sei se isso é nossa resposabilidade
RIO BRANCO – Via Chico Mendes, 805, Bairro Vila do DNER, CEP 69906-150.
CRUZEIRO DO SUL – Av. Rodrigues Alves, 442, Centro, CEP 69980-000.
Recepção: (68) 3215-3000.
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