Convênios e Transferências Recebidas
Os órgãos ou entidades públicas que recebam recursos provenientes de transferências
voluntárias devem assegurar a transparência e a acessibilidade dessas informações,
disponibilizando-as de maneira detalhada e estruturada. Essas transferências podem incluir
convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, oriundos de
órgãos ou poderes públicos ou, ainda, de entidades privadas.
As informações a serem publicadas devem compreender, no mínimo, os seguintes elementos:
Órgão ou poder repassador dos recursos;
Número/ano do convênio, termo ou ajuste (ou instrumento equivalente);
Objeto;
Valor total previsto dos recursos envolvidos;
Valores já repassados e datas de repasse;
Vigência; e
Inteiro teor do instrumento.
Atualização: As informações devem estar atualizadas no período máximo de 30 dias.
Histórico: Nos sítios eletrônicos devem conter as informações, no mínimo, dos últimos 3 anos.
Exportar dados: Possibilitar gravação de relatórios em, pelo menos, um tipo de formato
editável (.txt, .csv, .json e outros).
Filtros: Devem existir filtros de pesquisa dentro do conjunto de dados em questão, permitir
no mínimo a consulta por exercício.
Obs: baita quantidade de informação, teremos que fazer outro conjunto de post só para isso
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Convêncios e Transferências Realizadas
O órgão ou entidade deve disponibilizar informações sobre transferências de recursos de
natureza voluntária realizada pelo órgão/entidade para outros poderes, órgãos, pessoas físicas
ou jurídicas e devem garantir a publicação detalhada e acessível dessas informações. Essas
transferências, geralmente formalizadas por meio de convênios, termos de cooperação,
ajustes ou instrumentos congêneres, devem ser publicadas de forma clara, estruturada e
atualizada, promovendo a transparência e o controle social.
As informações mínimas a serem disponibilizadas incluem:
1. Nome do beneficiário;
2. Número/ano do convênio, termo ou ajuste (ou instrumento equivalente);
3. Objeto;
4. Valor total previsto dos recursos envolvidos;
5. Valores já repassados e datas dos repasses;
6. Vigência; e
7. Inteiro teor do instrumento.
Atualização: As informações devem estar atualizadas no período máximo de 30 dias.
Histórico: Nos sítios eletrônicos devem conter as informações, no mínimo, dos últimos 3 anos.
Exportar dados: Possibilitar gravação de relatórios em, pelo menos, um tipo de formato
editável (.txt, .csv, .json e outros).
Filtros: Devem existir filtros de pesquisa dentro do conjunto de dados em questão, permitir
no mínimo a consulta por exercício.
obs: outro conjunto de posts
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Acordos sem Repasses Financeiros
Órgãos e entidades devem divulgar informações detalhadas sobre ajustes, acordos, termos de
parceria, convênios e instrumentos similares que não envolvam transferência ou recebimento
de recursos financeiros. Essas informações devem incluir, no mínimo: nome das partes,
número/ano do instrumento, objeto, vigência e o teor completo do documento.
Atualização: As informações devem estar atualizadas no período máximo de 30 dias.
Histórico: Nos sítios eletrônicos devem conter as informações, no mínimo, dos últimos 3 anos.
Exportar dados: Possibilitar gravação de relatórios em, pelo menos, um tipo de formato
editável (.txt, .csv, .json e outros).
Filtros: Devem existir filtros de pesquisa dentro do conjunto de dados em questão, permitir
no mínimo a consulta por exercício.
obs: mais um T.T
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