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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Unidades

O órgão ou entidade deve disponibilizar no seu sítio seção específica do Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC), deve conter as seguintes informações:
ocalização (endereço físico do SIC);
Horário de funcionamento;
Nome dos servidores que atuam no SIC;
Telefone e e-mail para contato;
Nome e cargo da autoridade de monitoramento da LAI nomeada nos termos do Art. 40 da
Lei n.º 12.527/2011;
Nome do servidor responsável pelo SIC.

Atenção: As unidades devem deixar claro que o SIC se trata de canal específico
para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como: protocolização de
requerimentos ou tramitação de solicitação, dentre outros.

Ouvidoria

O órgão ou entidade deve disponibilizar informações sobre o atendimento presencial da
Ouvidoria, indicando:
Endereço físico;
Número do telefone;
E-mail; e
Horário de atendimento.
O local de atendimento presencial deve ser de fácil acesso ao cidadão, garantindo um
ambiente acolhedor, confortável e adequado com identidade visual de acordo com os padrões
governamentais, atendendo as normas de acessibilidade e identificação acessível às pessoas
com deficiência.

A Ouvidoria desempenha atividades cruciais para a comunicação eficiente entre os cidadãos e
a Administração Pública, auxiliando os gestores na constante melhoria dos serviços oferecidos.
Nesse sentido, a Ouvidoria precisa ser estruturada em pilares sólidos de governança,
legitimidade e independência.
Os canais de atendimento aos cidadãos devem ser divulgados nos sítios institucionais, redes
sociais e outros meios de comunicação que facilitem a ampla divulgação, indicando endereço
físico; número do telefone; e-mail e horário de atendimento.

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

O órgão ou entidade deve disponibilizar um Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao
Cidadão que permita solicitação de acesso à informação.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, deve ser possível acompanhar o prazo pelo
número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com
recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.

O órgão ou entidade deve disponibilizar a forma de solicitação de modo simples, ou seja, sem
a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à
informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de
responsabilidade, maioridade, etc.

O órgão ou entidade deve disponibilizar os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o
recursal, e demais informações, tais como as autoridades competentes para o exame dos
pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso.
O órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias,
prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa ao solicitante:
a) informar ao cidadão a data, o local e o modo para realizar a consulta, reproduzir
documentos ou obter a certidão com a informação solicitada;
b) justificar os motivos pelos quais o pedido não pode ser atendido, total ou parcialmente;
c) comunicar que não possui a informação requerida e, se souber, indicar o órgão ou entidade
que a detém, ou ainda encaminhar o pedido a esse órgão ou entidade, informando ao
solicitante sobre essa remessa.
Em relação à disponibilização de documentos e informações já acessíveis por transparência
ativa (sejam em formato impresso ou eletrônico), o órgão deve informar por escrito ao cidadão
o local e o modo de consulta, obtenção ou reprodução. Essa indicação isenta o órgão da
obrigação de fornecer diretamente a informação, salvo se o solicitante declarar não ter meios
para realizar esses procedimentos por conta própria. Ressalva-se os casos de sigilo e os
protegidos por lei.

Lei de Acesso a Informação

Rol das Informações Sigilosas Desclassificadas

O órgão ou entidade deve disponibilizar o rol das informações que tenham sido
desclassificadas no período entre 1º de junho do ano anterior e 31 de maio do ano corrente.

Atualização: As informações devem ter atualização anual (até 1º junho de cada ano).
Histórico: Nos sítios eletrônicos devem conter as informações, no mínimo, dos últimos 3 anos.
Exportar dados: Possibilitar gravação de relatórios em, pelo menos, um tipo de formato
editável (.txt, .csv, .json e outros).
Filtros: Devem existir filtros de pesquisa dentro do conjunto de informações aqui
identificadas.

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